TJAC 0022309-96.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 302, DA LEI Nº 9.503/97. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. QUEBRA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO NÃO VERIFICADO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Não tendo sido demonstrado, antes as provas produzidas nos autos, um dos elementos necessários a configuração do crime de homicídio culposo ? quebra do dever objetivo de cuidado ? resta clara a necessidade da reforma da decisão de mérito a fim de absolver o acusado.
2. Apelo que se dá provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 302, DA LEI Nº 9.503/97. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. QUEBRA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO NÃO VERIFICADO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Não tendo sido demonstrado, antes as provas produzidas nos autos, um dos elementos necessários a configuração do crime de homicídio culposo ? quebra do dever objetivo de cuidado ? resta clara a necessidade da reforma da decisão de mérito a fim de absolver o acusado.
2. Apelo que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
14/04/2011
Data da Publicação
:
05/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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