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Jurisprudência


TJAC 0022309-96.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 302, DA LEI Nº 9.503/97. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. QUEBRA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO NÃO VERIFICADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não tendo sido demonstrado, antes as provas produzidas nos autos, um dos elementos necessários a configuração do crime de homicídio culposo ? quebra do dever objetivo de cuidado ? resta clara a necessidade da reforma da decisão de mérito a fim de absolver o acusado. 2. Apelo que se dá provimento.

Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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