TJAC 0022328-34.2011.8.01.0001
Ementa:
BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. ENCARGOS DE MORA. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1. A comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios.
2. Agravo improvido.
Ementa
BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. ENCARGOS DE MORA. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1. A comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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