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Jurisprudência


TJAC 0022381-78.2012.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Negativa de autoria. Prova. Existência. Redutor. Tentativa. Percentual. Máximo. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - O percentual de  redução da pena decorrente da tentativa fixado pela Juíza singular, foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a diminuição é inversamente proporcional ao caminho do crime percorrido. Isto é, quanto mais perto da consumação esteve o réu, menor será a diminuição. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0022381-78.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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