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Jurisprudência


TJAC 0022400-26.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. VEÍCULO. ZERO QUILÔMETRO. DESPRENDIMENTO DA RODA. CAPOTAMENTO. PERDA TOTAL. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO. FABRICANTE. ÓBICE À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA EM RAZÃO DO SUMIÇO DO VEÍCULO DO PÁTIO DA CONCESSIONÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA INEXISTÊNCIA DO DEFEITO DA FORNECEDORA/FABRICANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O ônus da prova da inexistência de defeito do produto é do fornecedor e a inversão do ônus da prova, nessa hipótese específica, deriva da regra específica do código consumerista. 2. Invertido o ônus probatório, caberia à fabricante comprovar que o capotamento do veículo não se deu em decorrência do desprendimento da roda e o óbice à realização da perícia, em razão de sumiço do veículo acidentado do pátio da concessionária, não deve militar em desfavor do consumidor. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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