main-banner

Jurisprudência


TJAC 0022400-84.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. CRIME MAIS AMPLO E MAIS GRAVE ABSORVE O MENOS GRAVE. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONSUNÇÃO. CONTINUIDADE AFASTADA. PROVIMENTO DO APELO. 1. A posse e o porte de armas, munições e artefatos sem autorização e em desacordo com determinação legal, em um mesmo contexto fático, mesmo que de espécies diferentes (Art. 12 e 14, do Estatuto de Desarmamento), não configura pluralidade delitiva e continuidade delitiva, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único, a luz do princípio da consunção, remanescendo no caso concreto o delito mais amplo e mais grave capitulado no Art. 14, do Estatuto do Desarmamento. 2. Apelo provido.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 25/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão