TJAC 0022400-84.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. CRIME MAIS AMPLO E MAIS GRAVE ABSORVE O MENOS GRAVE. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONSUNÇÃO. CONTINUIDADE AFASTADA. PROVIMENTO DO APELO.
1. A posse e o porte de armas, munições e artefatos sem autorização e em desacordo com determinação legal, em um mesmo contexto fático, mesmo que de espécies diferentes (Art. 12 e 14, do Estatuto de Desarmamento), não configura pluralidade delitiva e continuidade delitiva, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único, a luz do princípio da consunção, remanescendo no caso concreto o delito mais amplo e mais grave capitulado no Art. 14, do Estatuto do Desarmamento.
2. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. CRIME MAIS AMPLO E MAIS GRAVE ABSORVE O MENOS GRAVE. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONSUNÇÃO. CONTINUIDADE AFASTADA. PROVIMENTO DO APELO.
1. A posse e o porte de armas, munições e artefatos sem autorização e em desacordo com determinação legal, em um mesmo contexto fático, mesmo que de espécies diferentes (Art. 12 e 14, do Estatuto de Desarmamento), não configura pluralidade delitiva e continuidade delitiva, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único, a luz do princípio da consunção, remanescendo no caso concreto o delito mais amplo e mais grave capitulado no Art. 14, do Estatuto do Desarmamento.
2. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
19/10/2017
Data da Publicação
:
25/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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