TJAC 0022429-71.2011.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INADMISSÃO. RECURSO IMPROVIDO.
A prova da garantia do juízo, a ser aplicável às execuções fiscais, constitui medida salutar para a busca da efetividade da prestação jurisdicional, trata-se de condição de admissibilidade dos embargos à execução, nos termos do art. 16, §1º, da Lei Federal nº 6.830/80.
Recurso Improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0022429-71.2011.8.01.0001 ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, nos termos do voto da relatora e das notas taquigráficas arquivadas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INADMISSÃO. RECURSO IMPROVIDO.
A prova da garantia do juízo, a ser aplicável às execuções fiscais, constitui medida salutar para a busca da efetividade da prestação jurisdicional, trata-se de condição de admissibilidade dos embargos à execução, nos termos do art. 16, §1º, da Lei Federal nº 6.830/80.
Recurso Improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0022429-71.2011.8.01.0001 ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, nos termos do voto da relatora e das notas taquigráficas arquivadas.
Data do Julgamento
:
28/01/2013
Data da Publicação
:
20/02/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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