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Jurisprudência


TJAC 0022429-71.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INADMISSÃO. RECURSO IMPROVIDO. A prova da garantia do juízo, a ser aplicável às execuções fiscais, constitui medida salutar para a busca da efetividade da prestação jurisdicional, trata-se de condição de admissibilidade dos embargos à execução, nos termos do art. 16, §1º, da Lei Federal nº 6.830/80. Recurso Improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0022429-71.2011.8.01.0001 ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, nos termos do voto da relatora e das notas taquigráficas arquivadas.

Data do Julgamento : 28/01/2013
Data da Publicação : 20/02/2013
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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