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Jurisprudência


TJAC 0022430-27.2009.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Policiais. Depoimento. Validade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença. - Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar a sua condenação, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0022430-27.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso de Anaildo de Souza Oliveira e dar provimento aos Recursos do Ministério Público e do Aluildo de Souza Oliveira, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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