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Jurisprudência


TJAC 0022447-97.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. EXAME DO MÉRITO PREJUDICADO. 1. Transcorrido o lapso temporal necessário ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, in casu, entre o recebimento da denúncia à publicação da sentença condenatória, para cada delito isoladamente, impõe-se  a declaração de extinção da punibilidade  estatal em relação a todos os apelantes. 2. Exame de mérito prejudicado, prescrição reconhecida.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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