TJAC 0022447-97.2008.8.01.0001
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. EXAME DO MÉRITO PREJUDICADO.
1. Transcorrido o lapso temporal necessário ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, in casu, entre o recebimento da denúncia à publicação da sentença condenatória, para cada delito isoladamente, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade estatal em relação a todos os apelantes.
2. Exame de mérito prejudicado, prescrição reconhecida.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. EXAME DO MÉRITO PREJUDICADO.
1. Transcorrido o lapso temporal necessário ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, in casu, entre o recebimento da denúncia à publicação da sentença condenatória, para cada delito isoladamente, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade estatal em relação a todos os apelantes.
2. Exame de mérito prejudicado, prescrição reconhecida.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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