TJAC 0022451-66.2010.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A inclusão no programa de monitoramento eletrônico tem como pressuposto a saída temporária do reeducando em regime semiaberto ou àqueles que desfrutem de prisão domiciliar na fôrma da lei.
2. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A inclusão no programa de monitoramento eletrônico tem como pressuposto a saída temporária do reeducando em regime semiaberto ou àqueles que desfrutem de prisão domiciliar na fôrma da lei.
2. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
24/07/2014
Data da Publicação
:
31/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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