main-banner

Jurisprudência


TJAC 0022452-77.2006.8.01.0070

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRESCRIÇÃO. Com base na pena efetivamente aplicada, ultrapassado o prazo previsto no arT. 109 do Código Penal, deve-se reconhecer, até mesmo de ofício, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

Data do Julgamento : 22/09/2011
Data da Publicação : 27/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão