TJAC 0022452-77.2006.8.01.0070
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRESCRIÇÃO.
Com base na pena efetivamente aplicada, ultrapassado o prazo previsto no arT. 109 do Código Penal, deve-se reconhecer, até mesmo de ofício, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRESCRIÇÃO.
Com base na pena efetivamente aplicada, ultrapassado o prazo previsto no arT. 109 do Código Penal, deve-se reconhecer, até mesmo de ofício, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Data do Julgamento
:
22/09/2011
Data da Publicação
:
27/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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