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Jurisprudência


TJAC 0022467-20.2010.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Carteira Nacional de Habilitação. Renovação. Requisitos legais. Não preenchimento. Danos morais e materiais não configurados. Improvimento. - Não merece reforma a Sentença que julgou improcedente pedido de renovação de Carteira Nacional de Habilitação, ante a ausência de requisito exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro. - Danos morais e materiais não configurados. Apelação improvida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0022467-20.2010.8.01.0001, de Rio Branco, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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