TJAC 0022467-20.2010.8.01.0001
Apelação Cível. Carteira Nacional de Habilitação. Renovação. Requisitos legais. Não preenchimento. Danos morais e materiais não configurados. Improvimento.
- Não merece reforma a Sentença que julgou improcedente pedido de renovação de Carteira Nacional de Habilitação, ante a ausência de requisito exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
- Danos morais e materiais não configurados. Apelação improvida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0022467-20.2010.8.01.0001, de Rio Branco, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Carteira Nacional de Habilitação. Renovação. Requisitos legais. Não preenchimento. Danos morais e materiais não configurados. Improvimento.
- Não merece reforma a Sentença que julgou improcedente pedido de renovação de Carteira Nacional de Habilitação, ante a ausência de requisito exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
- Danos morais e materiais não configurados. Apelação improvida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0022467-20.2010.8.01.0001, de Rio Branco, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
02/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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