TJAC 0022480-34.2001.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, §2º, I e II DO CP. CONDENAÇÃO. PENA: 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INOCORRENTE. DOSIMETRIA. DUPLA VALORAÇÃO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo sentença penal condenatória transitada em julgado para a acusação a prescrição da pretensão punitiva do Estado regula-se pela pena in concreto, mas, em se verificando que não foram extrapolados os prazos estabelecidos pelo artigo 109, c/c artigo 115, ambos do Código Penal, não há de se falar em extinção da punibilidade. 2. A incidência de duas causas de aumento de pena que caracterizam o crime de roubo não implica dupla valoração, estando, pois, correta a sentença a quo.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, §2º, I e II DO CP. CONDENAÇÃO. PENA: 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INOCORRENTE. DOSIMETRIA. DUPLA VALORAÇÃO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo sentença penal condenatória transitada em julgado para a acusação a prescrição da pretensão punitiva do Estado regula-se pela pena in concreto, mas, em se verificando que não foram extrapolados os prazos estabelecidos pelo artigo 109, c/c artigo 115, ambos do Código Penal, não há de se falar em extinção da punibilidade. 2. A incidência de duas causas de aumento de pena que caracterizam o crime de roubo não implica dupla valoração, estando, pois, correta a sentença a quo.
Data do Julgamento
:
03/03/2010
Data da Publicação
:
17/03/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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