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Jurisprudência


TJAC 0022515-47.2008.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao acórdão, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição externa, observada entre o julgado e dispositivo de lei ou entre o acórdão e entendimento jurisprudencial de Tribunal diverso, não satisfaz a exigência do art. 535 do CPC para efeito de acolhimento dos aclaratórios. O prequestionamento implícito atende às exigências necessária para a eventual interposição de recurso às instâncias superiores. Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 02/03/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao acórdão, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição exter
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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