TJAC 0022558-47.2009.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMETIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR GRAVE. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL NÃO AFETADO. RECURSO PARCIAL PROVIDO.
O cometimento de falta grave pelo apenado determina o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, exceto livramento condicional e comutação de pena.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMETIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR GRAVE. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL NÃO AFETADO. RECURSO PARCIAL PROVIDO.
O cometimento de falta grave pelo apenado determina o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, exceto livramento condicional e comutação de pena.
Data do Julgamento
:
17/03/2011
Data da Publicação
:
24/03/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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