TJAC 0022584-79.2008.8.01.0001
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. 1. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, os juros remuneratórios devem ser fixados em patamar não exorbitante, pois embora não exista limitação legal para sua cobrança, cabe ao julgador na análise do caso concreto verificar a ocorrência de abusividade ou não da taxa pactuada, corrigindo o desacerto existente. 2. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121, do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo Interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. 1. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, os juros remuneratórios devem ser fixados em patamar não exorbitante, pois embora não exista limitação legal para sua cobrança, cabe ao julgador na análise do caso concreto verificar a ocorrência de abusividade ou não da taxa pactuada, corrigindo o desacerto existente. 2. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121, do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo Interno desprovido.
Data do Julgamento
:
30/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. 1. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, os juros remuneratórios dev
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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