TJAC 0022585-64.2008.8.01.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1 - A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois evidenciada a pretensão do Recorrente de alterar o julgado embargado. 3 - O Órgão Julgador ad quem, em nosso sistema processual, não está obrigado a examinar todos os fundamentos legais invocados pelo recorrente, se em algum deles ou em outros dispositivos encontrou motivação suficiente para as conclusões a que chegou.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1 - A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois evidenciada a pretensão do Recorrente de alterar o julgado embargado. 3 - O Órgão Julgador ad quem, em nosso sistema processual, não está obrigado a examinar todos os fundamentos legais invocados pelo recorrente, se em algum deles ou em outros dispositivos encontrou motivação suficiente para as conclusões a que chegou.
Data do Julgamento
:
13/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1 - A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois evidenciada a pretensão do Recorrente de al
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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