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Jurisprudência


TJAC 0022612-47.2008.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INSURGÊNCIA ANTE ABSOLVIÇAO SUMÁRIA. SUBSISTÊNCIA. PROCEDÊNCIA. 1. A conduta de alterar placas de um veículo tipifica o artigo 311, do CP; 2. Provimento.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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