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Jurisprudência


TJAC 0022618-54.2008.8.01.0001

Ementa
Precedente deste Órgão Fracionário Cível: 1.“PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. LESÃO DEFINITIVA PARCIAL. TRABALHADOR RURAL. LAUDO PERICIAL. JUÍZO DE VALOR. MAGISTRADO. NÃO VINCULAÇÃO. READAPTAÇÃO. ATIVIDADE DIVERSA. UTOPIA. PRECEDENTE. STJ. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. TERMO A QUO. CITAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a concessão de aposentadoria por invalidez devem ser considerados outros aspectos relevantes, além daqueles elencados no art. 42 da Lei 8.213/91, tais como a condição sócio-econômica, profissional e cultural do segurado, não vinculado o julgador ao laudo pericial que conclui pela possibilidade de readaptação se conclusão diversa alcançar ante outras circunstâncias alheias à previsão legal. Apelo desprovido. (AC n. 00005461-68.2008.8.01.0001. Rel. Des. Eva Evangelista, j. 05.07.2011)” 2. Defesa a abordagem neste grau de jurisdição de tese não arguída durante a instrução, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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