TJAC 0022627-16.2008.8.01.0001
DANO MORAL. APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DANO MORAL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO POSSUIDOR DO BEM CONSTRITO.
1. A transferência de bem móvel ocorre com a tradição, conforme sinalizou o legislador ordinário no art. 1.267 do Código Civil, razão pela qual a titularidade de fato é suficiente a conferir legitimidade ao possuidor do bem para encampar as medidas judiciais necessárias a resguardar seus direitos, inclusive exercitando as providências legais necessárias à reparação de eventual dano moral.
2. A legitimidade explicitada no art. 3º do CPC e consistente na utilidade do provimento jurisdicional pretendido pelo demandante restou evidenciada, isso porque com a providência judicial pleiteada busca a recorrente reparar o suposto agravo de ordem moral por ela suportado, surpreendida que foi com a constrição do veículo automotor em cuja posse se encontrava.
3. Recurso provido.
Ementa
DANO MORAL. APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DANO MORAL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO POSSUIDOR DO BEM CONSTRITO.
1. A transferência de bem móvel ocorre com a tradição, conforme sinalizou o legislador ordinário no art. 1.267 do Código Civil, razão pela qual a titularidade de fato é suficiente a conferir legitimidade ao possuidor do bem para encampar as medidas judiciais necessárias a resguardar seus direitos, inclusive exercitando as providências legais necessárias à reparação de eventual dano moral.
2. A legitimidade explicitada no art. 3º do CPC e consistente na utilidade do provimento jurisdicional pretendido pelo demandante restou evidenciada, isso porque com a providência judicial pleiteada busca a recorrente reparar o suposto agravo de ordem moral por ela suportado, surpreendida que foi com a constrição do veículo automotor em cuja posse se encontrava.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
25/03/2013
Data da Publicação
:
27/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão