main-banner

Jurisprudência


TJAC 0022627-16.2008.8.01.0001

Ementa
DANO MORAL. APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DANO MORAL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO POSSUIDOR DO BEM CONSTRITO. 1. A transferência de bem móvel ocorre com a tradição, conforme sinalizou o legislador ordinário no art. 1.267 do Código Civil, razão pela qual a titularidade de fato é suficiente a conferir legitimidade ao possuidor do bem para encampar as medidas judiciais necessárias a resguardar seus direitos, inclusive exercitando as providências legais necessárias à reparação de eventual dano moral. 2. A legitimidade explicitada no art. 3º do CPC e consistente na “utilidade do provimento jurisdicional pretendido pelo demandante” restou evidenciada, isso porque com a providência judicial pleiteada busca a recorrente reparar o suposto agravo de ordem moral por ela suportado, surpreendida que foi com a constrição do veículo automotor em cuja posse se encontrava. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 25/03/2013
Data da Publicação : 27/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão