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Jurisprudência


TJAC 0022647-70.2009.8.01.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAPOTAMENTO. OBRA PÚBLICA. SINALIZAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. DANOS MATERIAIS. VEÍCULO IMPORTADO. (RESIDÊNCIA EM COBIJA, BOLÍVIA. ORÇAMENTO.) VALOR SUPERIOR AO PREÇO DO VEÍCULO ADQUIRIDO EM PAÍS VIZINHO. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO. NEGLIGÊNCIA. EMPRESA CONSTRUTORA. PROVA. SUFICIÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. APELO PROVIDO, EM PARTE. 1. No caso, a vala de enormes proporções e falta ou deficiência de sinalização em rodovia basta para configurar a responsabilidade civil subjetiva da construtora responsável pela obra, demonstrada a omissão (negligência) na construção de rotatória. 2. Apresentados orçamentos elaborados no Brasil, com valores bem superiores ao preço do veículo, adquirido na Bolívia, residindo o Apelado no país vizinho, sem que transferido o veículo a este país, adequado utilizar os parâmetros de preço do local da residência, portanto, adequado reduzir o valor fixado a título de danos materiais para ajustar ao efetivo prejuízo auferido com o capotamento; 3. O acidente de trânsito não configura mero aborrecimento, apto a ensejar indenização por danos morais. 4. Apelo provido, em parte.

Data do Julgamento : 30/04/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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