TJAC 0022714-35.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INADMISSIBILIDADE.
1. O delito de porte ilegal de arma é considerado como de perigo abstrato, não sendo obrigatória a existência de um resultado naturalístico para que haja sua consumação.
2. O réu não tem direito subjetivo público a determinado regime de execução (Precedentes do STJ).
3. Comprovado que o recorrente não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, torna-se inviável a substituição da pena.
4. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INADMISSIBILIDADE.
1. O delito de porte ilegal de arma é considerado como de perigo abstrato, não sendo obrigatória a existência de um resultado naturalístico para que haja sua consumação.
2. O réu não tem direito subjetivo público a determinado regime de execução (Precedentes do STJ).
3. Comprovado que o recorrente não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, torna-se inviável a substituição da pena.
4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
17/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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