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Jurisprudência


TJAC 0022714-35.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INADMISSIBILIDADE. 1. O delito de porte ilegal de arma é considerado como de perigo abstrato, não sendo obrigatória a existência de um resultado naturalístico para que haja sua consumação. 2. O réu não tem direito subjetivo público a determinado regime de execução (Precedentes do STJ). 3. Comprovado que o recorrente não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, torna-se inviável a substituição da pena. 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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