TJAC 0022723-31.2008.8.01.0001
Apelação Cível. Desapropriação. Utilidade pública. Indenização. Juros compensatórios. Honorários advocatícios.
- Deve ser mantida a Sentença que condenou o desapropriante ao pagamento da diferença entre o valor da indenização que diz ser devida e aquela encontrada por perito nomeado pelo Juízo. Sobre essa diferença incidem os juros compensatórios.
- São devidos honorários advocatícios fixados dentro dos parâmetros legais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação e Reexame Necessário nº 0000152-48.2008.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso e julgar parcialmente procedente o reexame necessário, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Desapropriação. Utilidade pública. Indenização. Juros compensatórios. Honorários advocatícios.
- Deve ser mantida a Sentença que condenou o desapropriante ao pagamento da diferença entre o valor da indenização que diz ser devida e aquela encontrada por perito nomeado pelo Juízo. Sobre essa diferença incidem os juros compensatórios.
- São devidos honorários advocatícios fixados dentro dos parâmetros legais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação e Reexame Necessário nº 0000152-48.2008.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso e julgar parcialmente procedente o reexame necessário, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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