TJAC 0022732-56.2009.8.01.0001
Acórdão n. 8.977
Classe : Embargos de Declaração n.º 0022732-56.2009.8.01.0001/50001
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Embargante : Etropus Comércio e Prestação de Serviços
Advogada : Vera Lúcia Oliveira da Cunha
Advogado : Fernando Tadeu Pierro
Embargado : Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos em Serviços Gerais - Coopserge
Advogado : Raimundo Gomes da Silva Costa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Não havendo na Decisão Monocrática embargada a omissão apontada, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexame da causa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 0022732-56.2009.8.01.0001/50001, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento aos Declaratórios, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 16 de dezembro de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 8.977
Classe : Embargos de Declaração n.º 0022732-56.2009.8.01.0001/50001
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Embargante : Etropus Comércio e Prestação de Serviços
Advogada : Vera Lúcia Oliveira da Cunha
Advogado : Fernando Tadeu Pierro
Embargado : Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos em Serviços Gerais - Coopserge
Advogado : Raimundo Gomes da Silva Costa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Não havendo na Decisão Monocrática embargada a omissão apontada, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexame da causa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 0022732-56.2009.8.01.0001/50001, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento aos Declaratórios, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 16 de dezembro de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
14/12/2010
Data da Publicação
:
13/04/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Licitações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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