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Jurisprudência


TJAC 0022732-56.2009.8.01.0001

Ementa
Acórdão n. 8.977 Classe : Embargos de Declaração n.º 0022732-56.2009.8.01.0001/50001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Embargante : Etropus Comércio e Prestação de Serviços Advogada : Vera Lúcia Oliveira da Cunha Advogado : Fernando Tadeu Pierro Embargado : Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos em Serviços Gerais - Coopserge Advogado : Raimundo Gomes da Silva Costa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não havendo na Decisão Monocrática embargada a omissão apontada, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexame da causa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 0022732-56.2009.8.01.0001/50001, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento aos Declaratórios, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 16 de dezembro de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Licitações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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