TJAC 0022743-17.2011.8.01.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA. ADEQUAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Agravo de Instrumento não conhecido nesta instância ainda que pendente de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Agravo em Recurso Especial não impede o trânsito em julgado da sentença de 1º grau ante a ausência de efeito suspensivo ao recurso não conhecido.
2. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA. ADEQUAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Agravo de Instrumento não conhecido nesta instância ainda que pendente de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Agravo em Recurso Especial não impede o trânsito em julgado da sentença de 1º grau ante a ausência de efeito suspensivo ao recurso não conhecido.
2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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