TJAC 0022785-03.2010.8.01.0001
Apelação Cível. Sentença. Pedidos. Procedência. Demanda. Solução.
A Sentença tem o objetivo de solucionar a demanda submetida ao exame do Poder Judiciário. Constatando-se que o Julgador deu a adequada solução à causa, inclusive com a procedência dos pedidos feitos pelo autor, repele-se a postulação que busca a sua reforma.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0022785-03.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Sentença. Pedidos. Procedência. Demanda. Solução.
A Sentença tem o objetivo de solucionar a demanda submetida ao exame do Poder Judiciário. Constatando-se que o Julgador deu a adequada solução à causa, inclusive com a procedência dos pedidos feitos pelo autor, repele-se a postulação que busca a sua reforma.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0022785-03.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
19/08/2013
Data da Publicação
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Saúde
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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