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Jurisprudência


TJAC 0022785-03.2010.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Sentença. Pedidos. Procedência. Demanda. Solução. A Sentença tem o objetivo de solucionar a demanda submetida ao exame do Poder Judiciário. Constatando-se que o Julgador deu a adequada solução à causa, inclusive com a procedência dos pedidos feitos pelo autor, repele-se a postulação que busca a sua reforma. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0022785-03.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 19/08/2013
Data da Publicação : 29/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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