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Jurisprudência


TJAC 0022791-10.2010.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INSURGÊNCIA DA DEFESA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ELEMENTOS INJUSTIFICADOS. PENA BASE REDIMENSIONADA. MUDANÇA DE REGIME. POSSIBILIDADE. 1. Elementos injustificados, devem ser excluídos como elementos exacerbadores. 2. Pena fixada em 1 (um) ano e 8 (oito) meses, possibilita a aplicação do regime aberto, conforme previsão legal. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Apropriação indébita
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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