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Jurisprudência


TJAC 0022801-88.2009.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. LICITAÇÃO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. IDONEIDADE. COMPROVAÇÃO. INÉRCIA DO LICITANTE. EXCLUSÃO DO CERTAME. SANÇÃO. TRÊS ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO. PENA REDUZIDA. SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA. NULIDADE PARCIAL. 1. Atendo-se o pedido à nulidade de ato administrativo e indenização por danos morais e lucros cessantes, condenado o Réu a minorar penalidade administrativa, sem qualquer discussão acerca dos fatos, configurada a hipótese de julgamento 'extra petita', sob pena de configurar cerceamento de defesa 2. Preliminar de julgamento 'extra petita' acolhida para declarar a parcial nulidade da sentença quanto à redução da penalidade de três para um ano de suspensão de contratar com o Poder Público.

Data do Julgamento : 23/08/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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