TJAC 0022801-88.2009.8.01.0001
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. LICITAÇÃO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. IDONEIDADE. COMPROVAÇÃO. INÉRCIA DO LICITANTE. EXCLUSÃO DO CERTAME. SANÇÃO. TRÊS ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO. PENA REDUZIDA. SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA. NULIDADE PARCIAL.
1. Atendo-se o pedido à nulidade de ato administrativo e indenização por danos morais e lucros cessantes, condenado o Réu a minorar penalidade administrativa, sem qualquer discussão acerca dos fatos, configurada a hipótese de julgamento 'extra petita', sob pena de configurar cerceamento de defesa
2. Preliminar de julgamento 'extra petita' acolhida para declarar a parcial nulidade da sentença quanto à redução da penalidade de três para um ano de suspensão de contratar com o Poder Público.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. LICITAÇÃO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. IDONEIDADE. COMPROVAÇÃO. INÉRCIA DO LICITANTE. EXCLUSÃO DO CERTAME. SANÇÃO. TRÊS ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO. PENA REDUZIDA. SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA. NULIDADE PARCIAL.
1. Atendo-se o pedido à nulidade de ato administrativo e indenização por danos morais e lucros cessantes, condenado o Réu a minorar penalidade administrativa, sem qualquer discussão acerca dos fatos, configurada a hipótese de julgamento 'extra petita', sob pena de configurar cerceamento de defesa
2. Preliminar de julgamento 'extra petita' acolhida para declarar a parcial nulidade da sentença quanto à redução da penalidade de três para um ano de suspensão de contratar com o Poder Público.
Data do Julgamento
:
23/08/2011
Data da Publicação
:
14/09/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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