TJAC 0022806-13.2009.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA POR SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO CONSUMIDO POR TERCEIRO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS NA HIPÓTESE DOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A conduta inadequada da demandada de exigir da parte Autora o pagamento de dívida pelo fornecimento de água, pertencente a antigo morador, por si só não tem condão de violar atributo de personalidade da parte Autora passível de reparação ou compensação pecuniária a título de dano moral.
2. Meros dissabores não podem ser alçados ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige. Precedente do STJ.
3. Recurso Improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA POR SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO CONSUMIDO POR TERCEIRO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS NA HIPÓTESE DOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A conduta inadequada da demandada de exigir da parte Autora o pagamento de dívida pelo fornecimento de água, pertencente a antigo morador, por si só não tem condão de violar atributo de personalidade da parte Autora passível de reparação ou compensação pecuniária a título de dano moral.
2. Meros dissabores não podem ser alçados ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige. Precedente do STJ.
3. Recurso Improvido.
Data do Julgamento
:
14/02/2012
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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