main-banner

Jurisprudência


TJAC 0022821-16.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ESTELIONATO. PENA CONCRETA APLICADA. FATOS OCORRIDOS ANTES DO ADVENTO DA LEI 12.234/2010. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA APLICADA INFERIOR A UM ANO. DATA DO FATO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. PROVIMENTO. 1. Comprovado o decurso de prazo superior a 02 (dois) anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, deve ser declarada a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do Art. 107, inciso IV, c/c o Art. 109, inciso VI e Art. 110, §2º(todos com redações anteriores à Lei nº 12.234/2010) do Código Penal Pátrio. 2. Recurso provido em parte.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão