TJAC 0022822-98.2008.8.01.0001
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Existindo nos autos provas suficientes a demonstrar que o apelante realmente estava praticando atos típicos de mercancia, impossível a solução absolutória em seu favor. 2- Apelo improvido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Existindo nos autos provas suficientes a demonstrar que o apelante realmente estava praticando atos típicos de mercancia, impossível a solução absolutória em seu favor. 2- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
14/01/2010
Data da Publicação
:
27/01/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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