TJAC 0022837-96.2010.8.01.0001
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA.
1. A correção monetária, desde a publicação da Lei n. 11.482/2007, deve ter como março inicial a data de sua entrada em vigor, que se deu em 31/05/2007, orientação este que se amolda ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
2. A fixação dos honorários advocatícios lastreia-se no Princípio da Causalidade em cotejo com os ditames do art. 20 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em repartição das custas e honorários advocatícios se a seguradora recalcitrou no pagamento da indenização efetivamente devida na via administrativa.
3. Os juros de mora incidirão a partir da citação, quando não demonstrada a notificação extrajudicial da seguradora.
4. Apelo não provido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA.
1. A correção monetária, desde a publicação da Lei n. 11.482/2007, deve ter como março inicial a data de sua entrada em vigor, que se deu em 31/05/2007, orientação este que se amolda ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
2. A fixação dos honorários advocatícios lastreia-se no Princípio da Causalidade em cotejo com os ditames do art. 20 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em repartição das custas e honorários advocatícios se a seguradora recalcitrou no pagamento da indenização efetivamente devida na via administrativa.
3. Os juros de mora incidirão a partir da citação, quando não demonstrada a notificação extrajudicial da seguradora.
4. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
17/01/2012
Data da Publicação
:
25/01/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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