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Jurisprudência


TJAC 0022844-54.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INSCRIÇÃO DO NOME DA CORRENTISTA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS O PEDIDO DE ENCERRAMENTO DA CONTA E DEPÓSITO DOS VALORES INFORMADOS PELO BANCO. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO QUANTO AO DEVER DE INFORMAR PREVISTO NO CDC. DANO MORAL PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. 1. A inscrição do nome de correntista em cadastros de proteção ao crédito em razão de encargos gerados após pedido formal de encerramento e depósito do numerário suficiente à liquidação do saldo devedor e débitos futuros, informado por funcionário da instituição financeira, configura conduta abusiva, passível de reparação moral. 2. Age com desídia o banco que deixa de prestar de maneira clara e adequada as informações necessárias ao encerramento da conta. 3. A fixação da indenização por danos morais deve obedecer aos parâmetros de adequação e razoabilidade, verificadas as condições econômicas das partes e observado o caráter pedagógico da decisão. 4. Apelos desprovidos.

Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 09/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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