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Jurisprudência


TJAC 0022872-22.2011.8.01.0001

Ementa
ESTELIONATO. FORMA TENTADA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SÚMULA 17 DO STJ. POSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Segundo o comando da Súmula nº 17 do STJ "quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido". 2. No caso dos autos o delito de falsidade documental deve ser absorvido pelo crime de estelionato por se constituir em meio necessário para sua execução, exaurindo a falsidade sua potencialidade lesiva na conduta perpetrada pelo réu que objetivava, tão somente, o saque da quantia de R$ 35.000,00 junto à instituição bancária. 3. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 21/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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