TJAC 0022873-07.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE.
1. A palavra da vítima ganha relevo probatório em delitos dessa espécie, que costumam ocorrer na clandestinidade, quando verossímil e uníssona com os demais elementos existentes no feito.
Malgrado a negativa da ré quanto a ter coagido a vítima, a prisão em flagrante da acusada, aliado à palavra da vítima não deixam dúvidas acerca da ameaça proferida pela acusada contra a vítima.
2. A reincidência, por si só, não impõe o regime mais gravoso para início de cumprimento da pena, sobretudo quando os critérios previstos no art. 59 do Código Penal foram considerados favoráveis.
3. Apelo provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE.
1. A palavra da vítima ganha relevo probatório em delitos dessa espécie, que costumam ocorrer na clandestinidade, quando verossímil e uníssona com os demais elementos existentes no feito.
Malgrado a negativa da ré quanto a ter coagido a vítima, a prisão em flagrante da acusada, aliado à palavra da vítima não deixam dúvidas acerca da ameaça proferida pela acusada contra a vítima.
2. A reincidência, por si só, não impõe o regime mais gravoso para início de cumprimento da pena, sobretudo quando os critérios previstos no art. 59 do Código Penal foram considerados favoráveis.
3. Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
22/11/2012
Data da Publicação
:
24/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Coação no curso do processo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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