main-banner

Jurisprudência


TJAC 0022873-07.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. 1. A palavra da vítima ganha relevo probatório em delitos dessa espécie, que costumam ocorrer na clandestinidade, quando verossímil e uníssona com os demais elementos existentes no feito. Malgrado a negativa da ré quanto a ter coagido a vítima, a prisão em flagrante da acusada, aliado à palavra da vítima não deixam dúvidas acerca da ameaça proferida pela acusada contra a vítima. 2. A reincidência, por si só, não impõe o regime mais gravoso para início de cumprimento da pena, sobretudo quando os critérios previstos no art. 59 do Código Penal foram considerados favoráveis. 3. Apelo provido parcialmente.

Data do Julgamento : 22/11/2012
Data da Publicação : 24/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Coação no curso do processo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão