TJAC 0022897-35.2011.8.01.0001
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. LIMINAR. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. AUSÊNCIA. DANO MORAL ELIDIDO. RECURSO PROVIDO.
O descumprimento de liminar configura desacato à Justiça, acarretando as conseqüências do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Destarte eventual sanção pecuniária atribuída a descumprimento de ordem judicial reverteria para a dívida ativa do Estado e não à parte.
4. Apelo provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. LIMINAR. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. AUSÊNCIA. DANO MORAL ELIDIDO. RECURSO PROVIDO.
O descumprimento de liminar configura desacato à Justiça, acarretando as conseqüências do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Destarte eventual sanção pecuniária atribuída a descumprimento de ordem judicial reverteria para a dívida ativa do Estado e não à parte.
4. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão