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Jurisprudência


TJAC 0022941-54.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSUFICIÊNCIA. BALANCETE PATRIMONIAL. JUNTADA A DESTEMPO. PEDIDO DE BENEFÍCIO NO CORPO DO RECURSO. INADEQUAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Escorreita a decisão que indeferiu a assistência judiciária gratuita calcada na insuficiência das provas colacionadas pela instituição bancária pois não basta a indicada liquidação extrajudicial. Ademais, a juntada de documentos em sede de agravo regimental também não autoriza a reforma da decisão agravada. 2. Embora possibilitada a concessão do benefício a qualquer tempo e grau de jurisdição, inadequado o requerimento formulado no corpo do recurso, pois jungido a peticionamento avulso, a teor do art. 6º, da Lei 1.060/50. Precedentes. 3. Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio 'pacta sunt servanda' a caracterizar abuso excessivo a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento caracterizado como contrato de adesão. 4. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que comprovado o ajuste, atribuído o ônus da prova à instituição bancária. 5. Inadequada a incidência da comissão de permanência como fator de correção monetária, sobretudo, quando cumulada a outros encargos contratuais. 6. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 15/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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