TJAC 0022945-91.2011.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PROVA APRESENTADA EM SEDE RECURSAL. DOCUMENTO ELABORADO À ÉPOCA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSENTE JUSTO IMPEDIMENTO. DESÍDIA DA PARTE. PROVA NÃO ADMITIDA. PRECEDENTES DO TJAC.
1. A prova deve ser produzida no curso da instrução processual, não sendo possível, em regra, o reconhecimento de documentos juntados posteriormente.
2. Somente se justifica a juntada de documento na fase recursal quando provado o justo impedimento para a oportuna apresentação em juízo ou se referir a fato posterior à sentença.
3. Sendo certo que à época da instrução processual a recorrente tinha conhecimento e acesso à prova documental do fato alegado, resta inviável o seu acolhimento em sede recursal, ante a ausência de justo impedimento para a sua apresentação em momento oportuno.
4. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PROVA APRESENTADA EM SEDE RECURSAL. DOCUMENTO ELABORADO À ÉPOCA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSENTE JUSTO IMPEDIMENTO. DESÍDIA DA PARTE. PROVA NÃO ADMITIDA. PRECEDENTES DO TJAC.
1. A prova deve ser produzida no curso da instrução processual, não sendo possível, em regra, o reconhecimento de documentos juntados posteriormente.
2. Somente se justifica a juntada de documento na fase recursal quando provado o justo impedimento para a oportuna apresentação em juízo ou se referir a fato posterior à sentença.
3. Sendo certo que à época da instrução processual a recorrente tinha conhecimento e acesso à prova documental do fato alegado, resta inviável o seu acolhimento em sede recursal, ante a ausência de justo impedimento para a sua apresentação em momento oportuno.
4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
28/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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