TJAC 0022973-59.2011.8.01.0001
APELAÇÃO. TRÁFICO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 NO PATAMAR INTERMEDIÁRIO (1/3). POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. APLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a quantidade de droga apreendida e a natureza da substância entorpecente justificam a não aplicação do redutor em seu grau máximo, mostrando-se proporcional a diminuição intermediária no patamar de 1/3 (um terço).
2. Com arrimo no Art. 44 e seguintes do Código Penal, converte-se a pena privativa de liberdade em 02 (duas) penas restritivas de direitos, por ter a condenação sido inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e não ter sido o crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e, ainda, ser a ré primária.
3. Apelo provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 NO PATAMAR INTERMEDIÁRIO (1/3). POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. APLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a quantidade de droga apreendida e a natureza da substância entorpecente justificam a não aplicação do redutor em seu grau máximo, mostrando-se proporcional a diminuição intermediária no patamar de 1/3 (um terço).
2. Com arrimo no Art. 44 e seguintes do Código Penal, converte-se a pena privativa de liberdade em 02 (duas) penas restritivas de direitos, por ter a condenação sido inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e não ter sido o crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e, ainda, ser a ré primária.
3. Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
18/12/2012
Data da Publicação
:
21/12/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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