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Jurisprudência


TJAC 0022993-21.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO DA AUTORA/APELANTE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DO CDC. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1. Nos termos do artigo 508, do Código de Processo Civil, o prazo para interpor e para responder a Apelação é de 15 (quinze) dias, contando-se tal prazo a partir da intimação das partes. 2. Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princípio pacta sunt servanda. 3. Tratando-se de pedido de revisão de cláusulas de contrato bancário, não se mostra aplicável o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, já que não está em discussão vício ou defeito do produto, mas apenas a análise da abusividade ou não dos termos contratuais entabulados entre as partes. 4. A consignação em pagamento não se confunde com a penhora da renda do servidor público, havendo expressa autorização em lei, representando condição de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário, observada a margem consignável de 30% dos vencimentos do correntista. 5. Recurso de Maria Fabiane de Oliveira Dankar não conhecido. Recurso do Banco do Brasil S/A parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os julgadores participantes da sessão na Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em acolher a Questão de Ordem, suscitada pelo relator – de não conhecimento do recurso interposto por Maria Fabiane de Oliveira Dankar, por intempestividade, no mérito, por igual votação, rejeitar a preliminar de decadência e prover parcialmente o recurso do Banco do Brasil S/A, nos termos do Voto do Relator, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.

Data do Julgamento : 28/11/2011
Data da Publicação : 13/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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