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Jurisprudência


TJAC 0023017-49.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. COERÊNCIA COM OS DEMAIS TESTEMUNHOS NOS AUTOS. PROVAS CONFIRMADAS NA INSTRUÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. PROCEDENTE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA FAVORÁVEL AO COMETIMENTO DO CRIME. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não há que se deferir absolvição a acusado que comete crime de tentativa de estupro de vulnerável quando, pelo depoimento da vítima, confirmado que foi pelos testemunhos dos policiais atuantes no feito, em juízo e no inquérito, pôde-se concluir pela sua efetiva ocorrência. 2. Distanciando-se o magistrado a quo do termo médio da pena-base, não tendo considerado o comportamento da vítima (circunstância do art. 59, CP), que comprovadamente favoreceu a prática do crime pelo acusado, impõe-se a sua correção, de modo a estabelecer a reprimenda basilar no seu correto patamar.

Data do Julgamento : 13/05/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. COERÊNCIA COM OS DEMAIS TESTEMUNHOS NOS AUTOS. PROVAS CONFIRMADAS NA INSTRUÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE.
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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