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Jurisprudência


TJAC 0023036-21.2010.8.01.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO (ART. 333, I, DO CPC). DANO MORAL, IMPROCEDÊNCIA. A legislação pátria adotou em matéria de responsabilidade civil do Estado, a teoria objetiva, com base no risco administrativo o dever de indenizar independe de dolo ou culpa do agente, sendo suficiente o dano e a demonstração do nexo causal. No caso concreto, não havendo prova cabal de causalidade entre a conduta do médico - preposto do município no exercício do seu mister - e a lesão sofrida pelo paciente, inviável a indenização pretendida, notadamente quando era deste o ônus de provar o fato constitutivo do direito alegado, consoante regra ínsita do art. 333, I, do Código de Processo Civil. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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