TJAC 0023036-21.2010.8.01.0001
CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO (ART. 333, I, DO CPC). DANO MORAL, IMPROCEDÊNCIA.
A legislação pátria adotou em matéria de responsabilidade civil do Estado, a teoria objetiva, com base no risco administrativo o dever de indenizar independe de dolo ou culpa do agente, sendo suficiente o dano e a demonstração do nexo causal.
No caso concreto, não havendo prova cabal de causalidade entre a conduta do médico - preposto do município no exercício do seu mister - e a lesão sofrida pelo paciente, inviável a indenização pretendida, notadamente quando era deste o ônus de provar o fato constitutivo do direito alegado, consoante regra ínsita do art. 333, I, do Código de Processo Civil.
Recurso desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO (ART. 333, I, DO CPC). DANO MORAL, IMPROCEDÊNCIA.
A legislação pátria adotou em matéria de responsabilidade civil do Estado, a teoria objetiva, com base no risco administrativo o dever de indenizar independe de dolo ou culpa do agente, sendo suficiente o dano e a demonstração do nexo causal.
No caso concreto, não havendo prova cabal de causalidade entre a conduta do médico - preposto do município no exercício do seu mister - e a lesão sofrida pelo paciente, inviável a indenização pretendida, notadamente quando era deste o ônus de provar o fato constitutivo do direito alegado, consoante regra ínsita do art. 333, I, do Código de Processo Civil.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
30/10/2012
Data da Publicação
:
02/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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