TJAC 0023072-29.2011.8.01.0001
Embargos de Declaração. Vício. Inexistência.
- Constatada a inexistência do alegado vício no Acórdão, rejeitam-se os Embargos de Declaração.
- Embargos de Declaração rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0023072-29.2011.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Embargos de Declaração. Vício. Inexistência.
- Constatada a inexistência do alegado vício no Acórdão, rejeitam-se os Embargos de Declaração.
- Embargos de Declaração rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0023072-29.2011.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão