TJAC 0023075-18.2010.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO MÉDICO. ADSTRIÇÃO. INVALIDEZ OU DEBILIDADE PERMANENTE. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
a) Realizado o Laudo de Exame de Lesão Corporal por médico perito a quem atribuída a quantificação da lesão e aferição da intensidade adequada a deliberação delineada na sentença recorrida, adstrita aos conhecimentos técnicos de medicina do expert.
b) Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO MÉDICO. ADSTRIÇÃO. INVALIDEZ OU DEBILIDADE PERMANENTE. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
a) Realizado o Laudo de Exame de Lesão Corporal por médico perito a quem atribuída a quantificação da lesão e aferição da intensidade adequada a deliberação delineada na sentença recorrida, adstrita aos conhecimentos técnicos de medicina do expert.
b) Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
07/02/2012
Data da Publicação
:
14/02/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão