TJAC 0023108-08.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Comprovado que o acusado ofereceu, em caráter eventual e sem a finalidade de obter lucro, drogas a um terceiro, impõe-se a condenação com base no art. 33, §3º, da Lei n.º 11.343/2006.
As circunstâncias judiciais consideradas favoráveis permite a fixação da pena base no mínimo legal.
2. A apreensão de apenas uma munição sem que haja qualquer indício de que o acusado possua arma de fogo impõe a absolvição em relação ao crime de posse de munição previsto no artigo 12 da Lei 10.826/2003.
3. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Comprovado que o acusado ofereceu, em caráter eventual e sem a finalidade de obter lucro, drogas a um terceiro, impõe-se a condenação com base no art. 33, §3º, da Lei n.º 11.343/2006.
As circunstâncias judiciais consideradas favoráveis permite a fixação da pena base no mínimo legal.
2. A apreensão de apenas uma munição sem que haja qualquer indício de que o acusado possua arma de fogo impõe a absolvição em relação ao crime de posse de munição previsto no artigo 12 da Lei 10.826/2003.
3. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
01/09/2011
Data da Publicação
:
10/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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