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Jurisprudência


TJAC 0023149-72.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1.No sistema de persuasão racional, ou livre convencimento motivado, adotado pelo CPC (arts. 130 e 131), o juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele, de ofício ou a requerimento, determinar as provas necessárias à instrução do processo, bem como indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, pela rápida solução do litígio. 2.Inexistindo provas mínimas dos alegados prejuízos suportados, não há como acolher o pleito indenizatório. 3.Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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