TJAC 0023149-72.2010.8.01.0001
APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1.No sistema de persuasão racional, ou livre convencimento motivado, adotado pelo CPC (arts. 130 e 131), o juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele, de ofício ou a requerimento, determinar as provas necessárias à instrução do processo, bem como indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, pela rápida solução do litígio. 2.Inexistindo provas mínimas dos alegados prejuízos suportados, não há como acolher o pleito indenizatório. 3.Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1.No sistema de persuasão racional, ou livre convencimento motivado, adotado pelo CPC (arts. 130 e 131), o juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele, de ofício ou a requerimento, determinar as provas necessárias à instrução do processo, bem como indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, pela rápida solução do litígio. 2.Inexistindo provas mínimas dos alegados prejuízos suportados, não há como acolher o pleito indenizatório. 3.Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
19/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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