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Jurisprudência


TJAC 0023175-70.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO -ABSOLVIÇÃO OU RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA -IMPOSSIBILIDADE- REDUÇÃO DA PENA-BASE E DO PATAMAR APLICADO EM RAZÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE-VIABILIDADE. 1. Demonstrando, com clareza, o conjunto probatório que os apelantes praticaram o crime de roubo majorado, deve ser mantida a condenação. 2. Não se reconhece a participação de menor importância na conduta do agente que permanece na porta do estabelecimento comercial empunhando uma arma de fogo para intimidar as vítimas, enquanto seus comparsas recolhem o dinheiro e pertences das mesmas. 3. Circunstâncias judiciais desfavoráveis levam à fixação da pena base acima do mínimo legal. 4. Cópia da ficha civil fornecida pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Estado da Polícia Civil é documento hábil a comprovar a menoridade do recorrente. 5. . Apelos, respectivamente, improvido e provido parcialmente.

Data do Julgamento : 31/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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