TJAC 0023175-70.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO -ABSOLVIÇÃO OU RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA -IMPOSSIBILIDADE- REDUÇÃO DA PENA-BASE E DO PATAMAR APLICADO EM RAZÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE-VIABILIDADE.
1. Demonstrando, com clareza, o conjunto probatório que os apelantes praticaram o crime de roubo majorado, deve ser mantida a condenação.
2. Não se reconhece a participação de menor importância na conduta do agente que permanece na porta do estabelecimento comercial empunhando uma arma de fogo para intimidar as vítimas, enquanto seus comparsas recolhem o dinheiro e pertences das mesmas.
3. Circunstâncias judiciais desfavoráveis levam à fixação da pena base acima do mínimo legal.
4. Cópia da ficha civil fornecida pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Estado da Polícia Civil é documento hábil a comprovar a menoridade do recorrente.
5. . Apelos, respectivamente, improvido e provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO -ABSOLVIÇÃO OU RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA -IMPOSSIBILIDADE- REDUÇÃO DA PENA-BASE E DO PATAMAR APLICADO EM RAZÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE-VIABILIDADE.
1. Demonstrando, com clareza, o conjunto probatório que os apelantes praticaram o crime de roubo majorado, deve ser mantida a condenação.
2. Não se reconhece a participação de menor importância na conduta do agente que permanece na porta do estabelecimento comercial empunhando uma arma de fogo para intimidar as vítimas, enquanto seus comparsas recolhem o dinheiro e pertences das mesmas.
3. Circunstâncias judiciais desfavoráveis levam à fixação da pena base acima do mínimo legal.
4. Cópia da ficha civil fornecida pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Estado da Polícia Civil é documento hábil a comprovar a menoridade do recorrente.
5. . Apelos, respectivamente, improvido e provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
31/05/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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