TJAC 0023179-44.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA APELO IMPROVIDO.
1. Inequívocas a materialidade e a autoria consubstanciadas nos autos, em especial nas declarações das vítima, a materialidade e autoria em relação ao delito de roubo descrito na denúncia, onde aponta o apelante como o autor do delito de roubo majorado, impossível a solução absolutória pleiteada, ante as provas trazidas nos autos.
2. Em delitos como o da espécie, não raras vezes cometidos sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima merece ser recepcionada com especial valor para a elucidação do fato, sob pena de não ser possível a responsabilização penal do autor desse tipo de ilícito patrimonial.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA APELO IMPROVIDO.
1. Inequívocas a materialidade e a autoria consubstanciadas nos autos, em especial nas declarações das vítima, a materialidade e autoria em relação ao delito de roubo descrito na denúncia, onde aponta o apelante como o autor do delito de roubo majorado, impossível a solução absolutória pleiteada, ante as provas trazidas nos autos.
2. Em delitos como o da espécie, não raras vezes cometidos sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima merece ser recepcionada com especial valor para a elucidação do fato, sob pena de não ser possível a responsabilização penal do autor desse tipo de ilícito patrimonial.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
19/02/2015
Data da Publicação
:
26/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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