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Jurisprudência


TJAC 0023181-14.2009.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Pena. Concurso formal. Redução. Impossibilidade. - O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes, mantendo-se a Sentença. Vv. Apelação. Roubo Majorado. Absolvição. Impossibilidade. Redução da Pena. Viabilidade. Aumento do Concurso Formal. Critério. Quantidade de Infrações. Dois Crimes Cometidos. Aumento na Fração Mínima. Apelo Provido em Parte. 1. Não há que se falar em ausência de provas suficientes para a condenação quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a participação do apelante na prática delituosa. 2. A escolha da fração de aumento decorrente da incidência da regra do concurso formal leva em conta a quantidade de infrações praticadas. 3. Sendo dois os crimes praticados, há de se fazer incidir o aumento do concurso formal na fração mínima de 1/6 (um sexto), consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Apelação a que se dá parcial provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0023181-14.2009.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão. Rio Branco, 11 de junho de 2015

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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