main-banner

Jurisprudência


TJAC 0023191-92.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NÃO CONFIGURAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL - POSSIBILIDADE. 1. Deve operar a desclassificação do delito do art. 33 para o do art. 28 da Lei 11.343/2006, se o conjunto probatório não permite um juízo seguro da traficância. 2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 03/12/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão