TJAC 0023191-92.2008.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NÃO CONFIGURAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL - POSSIBILIDADE. 1. Deve operar a desclassificação do delito do art. 33 para o do art. 28 da Lei 11.343/2006, se o conjunto probatório não permite um juízo seguro da traficância. 2. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NÃO CONFIGURAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL - POSSIBILIDADE. 1. Deve operar a desclassificação do delito do art. 33 para o do art. 28 da Lei 11.343/2006, se o conjunto probatório não permite um juízo seguro da traficância. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
03/12/2009
Data da Publicação
:
16/12/2009
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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