TJAC 0023194-86.2004.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA NA FORMA TENTADA. PENA INFERIOR A DOIS ANOS DE RECLUSÃO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. RÉU MENOR DE VINTE E UM ANOS À ÉPOCA DO FATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Havendo sentença penal condenatória transitada em julgado para a acusação a prescrição da pretensão punitiva do Estado regula-se pela pena in concreto, devendo-se decretar a extinção da punibilidade quando extrapolados, no caso concreto, os prazos estabelecidos pelo artigo 109, do Código Penal.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA NA FORMA TENTADA. PENA INFERIOR A DOIS ANOS DE RECLUSÃO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. RÉU MENOR DE VINTE E UM ANOS À ÉPOCA DO FATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Havendo sentença penal condenatória transitada em julgado para a acusação a prescrição da pretensão punitiva do Estado regula-se pela pena in concreto, devendo-se decretar a extinção da punibilidade quando extrapolados, no caso concreto, os prazos estabelecidos pelo artigo 109, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
18/02/2010
Data da Publicação
:
10/03/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão